CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULO

Por este instrumento particular de contrato de arrendamento de veículo que entre si fazem, de um lado como ARRENDANTE: ,
inscrito no CPF/CNPJ: E de outro lado como ARRENDATARIA O Sr. (a) ,
inscrito no CPF/CNPJ -65 ajustam e contrata por este instrumento de arrendamento do bem abaixo descrito, de conformidade mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLAÚSULA PRIMEIRA: O ARREDANTE é proprietário do(s) veículo(s):

PLACA: RENAVAM: ANO/MOD: MARCA/MODELO: CHASSI:

CLAÚSULA SEGUNDA: O ARRENDANTE, da em arrendamento ao Arrendatário pelo prazo e nas condições neste instrumento pactuado o veículo(s) descritos na cláusula primeira.

CLAÚSULA TERCEIRA: O prazo de Arrendamento é intermediado, com inicio em , sendo que na eventual venda do(s) veículo pela ARRENDANTE, este contrato será automaticamente cancelado.

CLAÚSULA QUARTA: O veículo objeto do presente Arrendamento é entregue a Arrendatária devidamente equipado com todas as ferramentas e acessórios obrigatórios, pneus e câmaras de ar complemente novos, pintura, motor e tudo o mais em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança e assim deverá ser restituído a ARREDANTE, salvo o natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal.

CLAÚSULA QUINTA: O valor do Arrendamento ora mencionado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais que a ARRENDATÁRIA deverá pagar pontualmente até o último dia útil de cada mês vencido. O valor será reajustado mediante acordo entre as partes.

CLAÚSULA SEXTA: O veículo Arrendado não poderá ser sublocado ou dado em empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência por parte da ARRENDATÁRIA, exceto mediante autorização prévia por escrito do Arrendante.

CLAÚSULA SÉTIMA: Correrão por conta e risco da ARRENDATÁRIA, as despensas de licenciamento de veículo arrendado e as respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção de licenças, eventuais acréscimos, multas e penalidades impostos pelo desrespeito as leis e regulamentos de trânsito do país correrão por conta do ARRENDATÁRIO todas as despesas com manutenção, reparos, custeio, conservação e substituição de peças e acessórios.

CLAÚSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para fins de direito.

, de de

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ARRENDANTE

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ARRENDATÁRIO

Redação de conformidade com a portaria n. 716/2015 – GP/GJUR – DETRAN - GO