No dia 30 de junho de 2021, às 18h30min em primeira convocação, ou às 19h em segunda convocação, de forma plebiscitária através da plataforma ZOOM (ID 895 3441 9040 senha 30062021), o SINDEGO vai realizar Assembleia Geral para que os associados possam deliberar sobre a adequação do Estatuto, em razão principalmente de obediência às normas emanadas da Federação do Comércio de Goiás e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) através do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio) relativamente à sincronia sindical.
Em razão da pandemia pelo coronavírus a assembleia será realizada por meio eletrônico remotamente para evitar aglomeração de pessoas. As informações para análise e posicionamentos dos associados sobre a ‘Aprovação’ ou ‘Rejeição’ da proposta de adequação estatutária estão alinhadas a seguir:
A norma estatutária estabelece que poderão participar da assembleia e votar as matérias propostas exclusivamente os associados que estejam quites com as suas obrigações financeiras e sociais com o Sindicato. Foi editada a Portaria nº 01/2021 estabelecendo prazo até o dia 28/06/2021 para regularização de possíveis pendências junto a tesouraria para participação nesta assembleia do dia 30/06/2021.
Conforme amplamente divulgado pelo SINDEGO, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) determina a sincronia de mandatos sindicais nos âmbitos das federações e dos sindicatos representantes do comércio de bens e serviços, a ela vinculados. Além da sincronia, a CNC também determina que constem dos estatutos dos sindicatos as formas de partilhas das contribuições sindical, assistencial e confederativa. Essas contribuições já constam no atual Estatuto. Os valores arrecadados são assim partilhados: 70% para o Sindicato; 20% para a Federação e 10% para a Confederação.
Após várias prorrogações de prazos em razão da pandemia, restou estabelecido o dia 30 de junho de 2021 como data limite para essa adequação, caso o Sindicato queira continuar vinculado àquela entidade sindical de grau superior.
Assim, é chegada a oportunidade para atualizações necessárias. A proposta de adequação do Estatuto do SINDEGO, ora submetido à apreciação dos seus associados para manifestação sobre sua ‘aprovação’ ou ‘rejeição’, também contempla adequações importantes a seguir alinhadas:
1- Redução dos mandatos atuais dos membros efetivos e suplentes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto à Federação, passando a vigorarem até 01 de fevereiro de 2022 (atualmente iria até 10/09/2022), para que haja a sincronia exigida pela CNC. (A segunda opção seria a prorrogação dos mandatos atuais, que foi rejeitada pela diretoria);
2- Ampliação do prazo para o registro de chapas para concorrerem a pleitos eleitorais no Sindego, que passa de 02 (dois) para 05 (cinco) dias, excluído o dia da publicação.
3- Criação da Diretoria do Interior, em substituição a Diretoria de Esportes, objetivando maior integração entre os associados em todos os municípios goianos;
4- Previsão da Caução também através do Estatuto;
5- Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo o compartilhamento de dados entre o Sindicato e seus parceiros;
6- Fortalecimento da Comissão Disciplinar;
7- Previsão sobre diversas formas de realização de assembleias, tais como presenciais, remotas ou híbridas;
8- Após o registro em Cartório o Estatuto será disponibilizado aos associados;