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Assembleia para adequação estatutária

No dia 30 de junho de 2021, às 18h30min em primeira convocação, ou às 19h em segunda convocação, de forma plebiscitária através da plataforma ZOOM (ID 895 3441 9040 senha 30062021), o SINDEGO vai realizar Assembleia Geral para que os associados possam deliberar sobre a adequação do Estatuto, em razão principalmente de obediência às normas emanadas da Federação do Comércio de Goiás e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) através do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio) relativamente à sincronia sindical.

Em razão da pandemia pelo coronavírus a assembleia será realizada por meio eletrônico remotamente para evitar aglomeração de pessoas. As informações para análise e posicionamentos dos associados sobre a ‘Aprovação’ ou ‘Rejeição’ da proposta de adequação estatutária estão alinhadas a seguir:

A norma estatutária estabelece que poderão participar da assembleia e votar as matérias propostas exclusivamente os associados que estejam quites com as suas obrigações financeiras e sociais com o Sindicato. Foi editada a Portaria nº 01/2021 estabelecendo prazo até o dia 28/06/2021 para regularização de possíveis pendências junto a tesouraria para participação nesta assembleia do dia 30/06/2021.

Conforme amplamente divulgado pelo SINDEGO, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) determina a sincronia de mandatos sindicais nos âmbitos das federações e dos sindicatos representantes do comércio de bens e serviços, a ela vinculados. Além da sincronia, a CNC também determina que constem dos estatutos dos sindicatos as formas de partilhas das contribuições sindical, assistencial e confederativa. Essas contribuições já constam no atual Estatuto. Os valores arrecadados são assim partilhados: 70% para o Sindicato; 20% para a Federação e 10% para a Confederação.

Após várias prorrogações de prazos em razão da pandemia, restou estabelecido o dia 30 de junho de 2021 como data limite para essa adequação, caso o Sindicato queira continuar vinculado àquela entidade sindical de grau superior.

Assim, é chegada a oportunidade para atualizações necessárias. A proposta de adequação do Estatuto do SINDEGO, ora submetido à apreciação dos seus associados para manifestação sobre sua ‘aprovação’ ou ‘rejeição’, também contempla adequações importantes a seguir alinhadas:

1- Redução dos mandatos atuais dos membros efetivos e suplentes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto à Federação, passando a vigorarem até 01 de fevereiro de 2022 (atualmente iria até 10/09/2022), para que haja a sincronia exigida pela CNC. (A segunda opção seria a prorrogação dos mandatos atuais, que foi rejeitada pela diretoria);

2- Ampliação do prazo para o registro de chapas para concorrerem a pleitos eleitorais no Sindego, que passa de 02 (dois) para 05 (cinco) dias, excluído o dia da publicação.

3- Criação da Diretoria do Interior, em substituição a Diretoria de Esportes, objetivando maior integração entre os associados em todos os municípios goianos;

4- Previsão da Caução também através do Estatuto;

5- Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo o compartilhamento de dados entre o Sindicato e seus parceiros;

6- Fortalecimento da Comissão Disciplinar;

7- Previsão sobre diversas formas de realização de assembleias, tais como presenciais, remotas ou híbridas;

8- Após o registro em Cartório o Estatuto será disponibilizado aos associados;

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